Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Vizinha é condenada a pagar mais de R$ 5 mil por perturbação e invasão de privacidade

    Publicado por Correio Forense
    há 7 anos

    Moradora, única a reclamar de supostos barulhos, gravou conversas atrás da porta, filmou o interior do apartamento do vizinho e enviou os vídeos para um grupo de whatsapp do condomínio

    Acusada de causar transtornos e constrangimentos a vizinho ao ouvir atrás da porta, gravar conversas e imagens no interior do apartamento e divulgar no grupo do whatsapp do condomínio, A. R. foi condenada a pagar R$ 5.622,00 por danos morais a P. L. de G. A decisão é da juíza Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo, do 1º Juizado Cível e Criminal de Maceió.

    “As atitudes da demandada destoam da normalidade com que devem agir as pessoas do censo comum, sobretudo vizinhos, especialmente se comparadas com as dos demais moradores, uma vez que não existem outros questionamentos quanto ao comportamento do demandado”, afirmou a magistrada.

    De acordo com os autos, a moradora A.R. claramente perseguia P. L. de G., aparentemente, para incomodá-lo e causar diversos transtornos no condomínio em que os dois moram. Além de espionar atrás da porta e tentar convencer outros moradores a reclamarem de P.L de G., a moradora também já tinha interfonado para o apartamento do vizinho em plena madrugada.

    Apesar de devidamente citada, a vizinha processada não compareceu e não justificou a ausência na audiência de conciliação e instrução. Uma testemunha, que mora ao lado de P. L. de G., afirmou que o vizinho não produz barulho ou apresenta qualquer comportamento reprovável perante os outros condôminos e que jamais se sentiu incomodada com as atitudes dele, nem mesmo quando recebe visitas. Disse ainda que nunca ouviu nenhuma reclamação da vizinhança em geral.

    “Por mais sensível que seja a demandada, esta jamais poderia faltar com o dever de urbanidade que deve permear as relações interpessoais, no ambiente onde ambos residem, especialmente em se tratando de habitações coletivas, como no presente caso”, disse a juíza.

    Na decisão, a magistrada Maria Verônica explicou que a espionagem no apartamento do vizinho constitui violação à vida íntima e à privacidade da família, causando danos morais incontestáveis.

    “Tem-se a gravidade da lesão sofrida pelo demandante, vitimado ante o fato de não poder desfrutar de sua própria residência em paz, com seus familiares e amigos, ou ainda que tão somente na companhia de sua esposa, em face da avalanche de reclamações manifestadas pela demandada e, principalmente, pelas abordagens pessoais que esta faz”, disse a juíza.

    A decisão determina ainda que, após 15 dias de transitado em julgado o processo (quando não há mais como recorrer), em caso de inadimplemento, incidirá multa de 10% sobre o valor da condenação, conforme o artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil e, a requerimento do credor, será realizada a penhora de valores e bens de A.R.

    Matéria referente ao processo nº 0700463-29.2016.8.02.0091

    TJAL

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações4095
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vizinha-e-condenada-a-pagar-mais-de-r-5-mil-por-perturbacao-e-invasao-de-privacidade/465317510

    Informações relacionadas

    Marcus Monteiro, Advogado
    Artigosano passado

    Excesso de Reclamações Infundadas por Vizinhos Gera Dano Moral

    Ronaldo Kessler Pontes, Advogado
    Artigoshá 2 anos

    Capturar fotos e filmagens de pessoas sem autorização é crime?

    Ana Karolina Lima, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    A Lei do Silêncio e as Crianças

    Bruno Bottiglieri, Advogado
    Artigoshá 7 anos

    A responsabilidade civil das pessoas que perseguem obsessivamente (stalking)

    Tribunal Superior do Trabalho
    Jurisprudênciahá 8 anos

    Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-45.2012.5.08.0114

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Olá boa tarde ,gostaria de saber se eu colocar uma câmera em frente a minha casa tipo na minha árvore para escutar que vizinho de frente e de lado esteja falando algo sobre minha pessoa, pois tenho atrito com esses dois vizinhos, tem algum problema?pois o que me interessa de fato algo que seja sobre mim, já que estando na rua ,porque gostam de ficar em frente sentado continuar lendo