Defeito no Carro Zero Km
Você que adquiriu um veículo zero quilômetro e percebeu o surgimento de defeitos de fabricação. Não se aborreça, o Código de Defesa do Consumidor - CDC dispõe da solução! Mas não adianta se revoltar... Caso contrário, persistindo, ou ressurgindo o defeito ou não sendo devolvido o veículo dentro do prazo de 30 dias, surge ao consumidor, à sua escolha, os seguintes e alternativos direitos: I - a substituição... A primeira coisa a se fazer é levar o veículo à uma oficina referenciada da marca, preferencialmente no local onde foi adquirido. Se for necessário faça o agendamento prévio