Defeito em carro zero pode gerar dano moral!
Conheça a jurisprudência do STJ.
Veículo zero Km com defeito, com retorno a concessionária várias vezes para solução do problema, configura indenização por dano moral. Entendimento jurisprudencial do STJ:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DECADÊNCIA. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO COM DEFEITO. RETORNO À CONCESSIONÁRIA POR DIVERSAS VEZES PARA SOLUÇÃO DO PROBLEMA. CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. JURISPRUDÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Está pacificado nesta Corte o entendimento de que a reclamação do consumidor formulada diretamente ao fornecedor obsta o prazo de decadência até a resposta negativa deste. Precedente. 2. Na hipótese, mediante análise do conjunto fático-probatório dos autos, tem-se que o eg. Tribunal de origem concluiu que não ocorreu a decadência. Afigura-se inviável rever tal conclusão em sede de recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ. Precedente. 3. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que é cabível indenização por danos extrapatrimoniais nos casos em que o consumidor de veículo zero quilômetro necessite retornar à concessionária por diversas vezes para solucionar defeitos. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
AgInt no AREsp 142903 / RJ AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2012/0023409-6
Ministro RAUL ARAÚJO (1143) T4 - QUARTA TURMA DJe 17/03/2017
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