Jader Barbalho, candidato ao Senado Federal pelo Pará, recorreu por meio de agravo regimental da decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF). O magistrado havia negado a liminar na Ação Cautelar (AC) ajuizada pelo político. Ele pedia que seu registro de candidatura fosse deferido, de modo que o Supremo garantisse sua diplomação no Senado. A candidatura de Jader Barbalho fora indeferida em razão da Lei da Ficha Limpa . A decisão foi mantida pela Corte em julgamento do Recurso Extraordinário (RE). Segundo a defesa do candidato, em julgamento de RE realizado pelo Supremo em março do ano corrente, decidiu-se que tal lei não seria aplicada ao pleito de 2010. Em razão desse fato, deve ser revista a decisão no caso de Jader Barbalho. De acordo com seus advogados, o quanto decidido por Lewandwski contrariou expressa recomendação feita em decisão do Pleno desse colendo Tribunal, criando situação de grave dano ao direito do agravante de exercer o mandato obtido nas