Direito fundamental de acesso à água potável: uma proposta de constitucionalização - Zulmar Fachin e Deise Marcelino Silva
Nesse sentido, escreve Norberto Bobbio: Os direitos de terceira geração, como o de viver num ambiente não poluído, não poderiam ter sido sequer imaginados quando foram propostos os de segunda geração... E uma vez consolidados, não irão obstruir o nascimento de outros direitos fundamentais. 2.3 Terceira dimensão dos direitos fundamentais A terceira dimensão dos direitos fundamentais, cujo valor nuclear... Passou-se a falar, então, em gerações de direitos fundamentais