Não há dano moral in re ipsa por remarcação de voo para dia seguinte
relator, consignou: “ Considerando que não houve prova dos danos morais alegados, tenho que não houve exposição dos autores à situação humilhante ou ofensa a atributo de suas honras ou de qualquer dos direitos personalíssimos... personalíssimos previstos no art 5º , incs