Indenização por dano moral deve ser paga apenas ao titular da ação
As indenizações por danos morais são direitos personalíssimos. Sendo assim, os valores definidos para pagamento devem ter como destino apenas os autores do pedido. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, negou, por unanimidade, recurso de uma mulher para receber parte da indenização paga aos filhos de seu companheiro, que morreu em um acidente de trabalho.
O homem era motorista de caminhão e morreu em um acidente de trânsito durante a jornada de trabalho. Seus filhos então acionaram a Justiça, pedindo que a empregadora do pai pagasse indenização de R$ 50 mil por danos morais.
Como o pedido de indenização foi concedido, a companheira do motorista ajuizou ação de oposição, que foi rejeitada em primeiro e segundo graus. Na sentença...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.