Descontos femininos são legais?
De tal forma, chega-se a conclusão da existência de uma discriminação legítima e uma discriminação ilegítima... todavia, não há correspondência entre o fator de desequiparação utilizado e uma circunstância de fato, observa-se uma discriminação ilegítima"... Entretanto, uma análise cudiadosa da situação leva a crer que a diferenciação de valores nos ingressos masculinos e femininos faz parte do grupo da discriminação ilegítima, portanto, inconstitucional