Demissão de empregado com doença grave é discriminação presumida
Entretanto, o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator do recurso, aplicou ao caso a Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a despedida de empregado portador de doença grave que suscite estigma... Demitir um empregado que possui doença que suscita preconceito é discriminação presumida... O TRT-5 havia entendido que caberia à empregada provar que a despedida se deu em razão da doença, o que não ocorrera no caso