Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Você sabia que portadores de doenças graves têm direito à isenção do imposto de renda?

Publicado por Lucas Siqueira
há 10 meses

Resumo da notícia

Isenção do imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves.


Se você é aposentado ou pensionista, portador de doença grave, pode ter direito à isenção do Imposto de Renda - IRPF.

Muitos aposentados ou pensionistas que possuem doenças graves, por desconhecimento da legislação, acabam pagando imposto de renda indevidamente, quando poderiam ter isenção e a possibilidade de usar o dinheiro para auxiliar no tratamento de suas doenças.

Por esse motivo preparamos este informativo com tópicos importantes do que você precisa saber, antes de solicitar a isenção do imposto de renda.

Vamos explicar um pouco melhor sobre como funciona a restituição do Imposto de Renda no caso das pessoas com doenças graves.

Fiquem atentos a esse conteúdo, porque vocês poderão ter a chance de restituir valores, desde o instante em que tiverem sido afetados por uma doença grave, ou informar a um parente, amigo ou conhecido que se enquadra nessa situação.

1. Quais os requisitos para ter a Isenção no Imposto de Renda para doenças graves?

A isenção de imposto de renda por doença grave é um benefício previsto na Lei 7.713/1988. É a única opção que garante a não-tributação plena sobre o rendimento do contribuinte.

A isenção fiscal concedida aos portadores de doença grave tem por objetivo "abrandar o impacto da carga tributária sobre a renda necessária à sua subsistência e sobre os custos inerentes ao tratamento da doença, legitimando um 'padrão de vida' o mais digno possível diante do estado de enfermidade", segundo o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins.

Os requisitos para ter a isenção do Imposto de Renda - IR são os seguintes:

  • Receber aposentadoria, pensão ou reforma; e
  • Possuir alguma doença grave.

2. O que diz a legislação brasileira sobre isenção de imposto de renda por doença grave?

Conforme já mencionado, a isenção de imposto de renda por doenças graves é uma garantia do cidadão brasileiro concedida pela Lei 7.713/1988, mais especificamente em seu artigo , inciso XIV, que aponta um total de 18 doenças passíveis do benefício de isenção do imposto de renda.

Abaixo, confira o rol completo das doenças que garante isenção do Imposto de Renda.

  • moléstia profissional
  • tuberculose ativa
  • alienação mental
  • esclerose múltipla
  • neoplasia maligna
  • cegueira
  • hanseníase
  • paralisia irreversível e incapacitante
  • cardiopatia grave
  • doença de Parkinson
  • espondiloartrose anquilosante
  • nefropatia grave
  • hepatopatia grave
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • contaminação por radiação
  • síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
  • fibrose cística (mucoviscidose)

Alzheimer e isenção do Imposto de Renda

A lista acima refere-se às doenças claramente previstas na Lei. Contudo, os tribunais vêm reconhecendo também o direito à isenção do Imposto de Renda em casos de doenças como o Mal de Alzheimer. Embora não esteja expressamente prevista na lei, essa e outras enfermidades enquadram-se como alienação mental.

Cardiopatias graves e isenção do Imposto de Renda

O mesmo vale para cardiopatias graves. O uso de marcapasso no coração e algumas sequelas de doenças cardíacas, por exemplo, também se encaixam nessa definição. Via de regra, o INSS nega o pedido de isenção do Imposto de Renda com base nessas doenças. A justificativa é a falta de previsão legislativa. Ainda assim, mesmo com a decisão negativa da autarquia no requerimento administrativo, há grandes chances de êxito na ação judicial.

3. Quais os passos necessários para obter a isenção de imposto de renda por doença grave?

Na prática, é importante saber que há duas maneiras de obter a isenção de imposto de renda por doença grave: (i) a administrativa e; (ii) a judicial, a qual é mais célere e possibilita o recebimento dos valores retroativos.

O primeiro passo para pleitear a isenção do imposto de renda por doença é obter um laudo médico completo, seja ele particular, do seu plano de saúde ou do serviço público.

No laudo, o médico deve trazer o diagnóstico, a gravidade da doença e a data em que ela teve início. Estabelecer a data de surgimento da doença é essencial para determinar desde quando o pagamento do imposto tornou-se indevido.

Vale destacar que o órgão competente para análise da isenção do Imposto de Renda por doença grave é a Receita Federal. Entretanto, o requerimento administrativo de isenção é dirigido à sua fonte pagadora, ou seja, se você é aposentado ou pensionista do Regime Geral, deve levar seu laudo médico ao INSS. Já servidores e funcionários públicos devem se reportar ao setor de gestão de pessoas no órgão em que trabalhavam.

Algumas fontes pagadoras disponibilizam serviço médico oficial. Nesses casos, o ideal é realizar o laudo por esse meio. Assim, a própria fonte pagadora já dá início ao procedimento para interromper a retenção do imposto de renda em seu contracheque.

Contudo, ressalta-se, que a via judicial é mais rápida e eficiente para se obter uma decisão favorável, posto que o advogado pleiteará liminarmente a interrupção da cobrança do Imposto de Renda, com a restituição dos valores pagos indevidamente, desde a data do surgimento da doença grave apontada no laudo médico até o deferimento da liminar.

Importante destacar que não é necessário esperar a decisão administrativa para ingressar na via judicial.

4. Outros casos de isenção para doenças graves

A isenção de que tratamos neste informativo é somente para quem tem doença grave e que recebe alguma aposentadoria, pensão ou reforma.

Contudo, existem outras situações similares, que dão direito à isenção do Imposto de Renda para pessoas portadoras de doenças graves, são elas:

A complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, por pessoa acometida de uma das doenças listadas na Lei 7.713/1988, recebida de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL);

Valores recebidos, por pessoa acometida de uma das doenças listadas na Lei 7.713/1988, a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave serão considerados rendimentos isentos.

Conclusão

A isenção e a restituição do Imposto de Renda para pessoas portadoras de doenças graves é um direito daqueles que se enquadram no rol das doenças previstas na Lei 7.713/1988.

Certamente, a isenção do imposto de renda possibilitará a essas pessoas custear seus tratamentos dando condições de arcar com infortúnios relativos à sua doença, tais como internações, cirurgias, medicamentos, equipamentos, decréscimos de salários, entre outros, proporcionando condições mínimas de subsistência, dignidade e saúde aos portadores das doenças graves.

Vale ressaltar que o segurado estará isento do imposto de renda a partir do início da doença, mesmo que ela tenha ocorrido há algum tempo, o que garante a restituição do imposto pago nos anos anteriores pelo aposentado ou pensionista.

Se você gostou deste conteúdo, compartilhe e lute pelos seus direitos.

O escritório Carvalho Siqueira Sociedade de Advogados conta com uma equipe de advogados especialistas em direito tributário, que poderão te ajudar a conseguir a isenção de imposto de renda por qualquer das doenças graves citadas na Lei 7.713/1988. Portanto, entre em contato agora mesmo e converse com um de nossos especialistas.

  • Publicações1
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações116
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/voce-sabia-que-portadores-de-doencas-graves-tem-direito-a-isencao-do-imposto-de-renda/1868767827

Informações relacionadas

Pâmela Francine Ribeiro, Advogado
Modeloshá 5 anos

Inicial Tributária - Ação declaratória de isenção de imposto de renda para portadores de doença grave cumulada com pedido de restituição do indébito

Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX-73.2021.4.03.6000 MS

Roberta Queiroz, Advogado
Notíciashá 6 anos

Isenção de Imposto de Renda aos portadores de doença grave

Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Jurisprudênciahá 9 meses

Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-85.2023.4.03.0000 SP

Documentos diversos - TJDF - Ação Exercício Ilegal da Medicina, Arte Dentária ou Farmacêutica - Inquérito Policial - contra Policia Civil do Distrito Federal e Ministerio Publico do Distrito Federal e dos Territorios

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)