Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Plano de saúde deve custear exame em caso de doença grave

há 5 anos

O Poder Judiciário mais uma vez teve que intervir em determinar que, liminarmente, o plano de saúde realize a cobertura do procedimento de saúde, ainda que não esteja no rol de procedimentos da ANS ou o valor seja elevado.

Liminar determina que plano de saúde custeie exame em caso de doença grave

Empresa alegou que cobertura não consta na ANS.

A 5ª Vara Cível de Santos concedeu liminar para que uma operadora de plano de saúde custeie tratamento de criança portadora de doença grave, que necessita de exame diferenciado. A decisão é do juiz José Wilson Gonçalves, que fixou multa diária de R$ 5 mil, até ao limite de R$ 500 mil, em caso de descumprimento.

O plano de saúde havia negado a realização do exame sob o argumento de que a respectiva cobertura não constava da lista da agência reguladora. O magistrado, no entanto, destacou que, em razão da gravidade da doença, “existe a necessidade de realização do exame indicado pelo médico, para um correto diagnóstico, não cabendo recusa, ainda que se embase em custo elevado ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.

Tem sido cada vez mais procurado estas causas, justamente pela falta de comprometimento com a boa justiça e atenção para com os consumidores.

Publicado por: Marco André Clementino Xavier

Fonte: http://www.tjsp.jus.br/

Clementino Xavier Advogados

  • Sobre o autorEspecialista em Direito Imobiliário, Condomínios, Locações e Família.
  • Publicações8
  • Seguidores36
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações92
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/plano-de-saude-deve-custear-exame-em-caso-de-doenca-grave/697216762

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)