STJ 2023 - Advogado que Recebe os Honorários e Não Presta o Serviço não Pratica Apropriação Indébito - Apenas Ilícito Cível
Guilherme de Souza Nucci ao comentar sobre o elemento subjetivo do delito de apropriação indébita leciona: 3. Elemento subjetivo: é o dolo. Não existe a forma culposa... Entendemos não haver também, elementos subjetivo do tipo específico. A vontade específica de pretender apossar-se de coisa pertencente a outra pessoa está ínsita no verbo" apropriar-se "... Quando a não devolução decorrer de outro elemento subjetivo, tal como a negligência ou o esquecimento, não está caracterizada a infração penal. (in Código Penal comentado, 23ª edição, pág. 924.)