Sexta Turma cassa decisão que revogou concessão de indulto
De acordo com o relator, ministro Nefi Cordeiro, “o exame dos requisitos legais para o deferimento do indulto não pode ser corrigido como mero erro material”... O ministro explicou que, diferentemente do processo civil, “no processo penal não podem sequer ser corrigidos de ofício os erros materiais, pelo prejuízo evidenciado ao condenado”... A turma, por unanimidade, entendeu que a decisão concessiva do indulto fez coisa julgada, não podendo ser alterada de ofício pelo magistrado após o trânsito em julgado da decisão, ainda que diante da constatação