Multa do Art. 477 da Clt . Pagamento em Dobro das Férias em Notícias

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  • Igreja Universal é condenada a pagar mais de meio milhão reais em danos morais na Justiça do Trabalho

    remunerado do período não prescrito; multas dos artigos 467 e 477 da CLT e adicional noturno por todo o contrato de trabalho, com os reflexos em aviso prévio, férias e terço legal, 13º, DSR, FGTS e multa... em dobro; férias proporcionais de 2013 (9/12) e terço constitucional; 13º salários de 2009, 2010, 2011, 2012; 13º proporcional de 2013; Aviso Prévio indenizado; FGTS + multa de 40%; descanso semanal... A Justiça do Trabalho condenou a Igreja Universal do Reino de Deus ao pagamento de danos morais no valor de R$ 555 mil, além de anotações na carteira de trabalho e pagamento de verbas trabalhistas ao vigilante
  • Reconhecido vínculo entre diretora de vendas e empresa de cosméticos

    Notícias11/01/2013Academia Brasileira de Direito
    Em conseqüência, também reconheceu os demais direitos concedidos à trabalhadora, excluindo apenas a multa do art. 477 da CLT , sob o entendimento de que o vínculo só foi reconhecido em juízo, não caracterizando... Em face disso, determinou também o pagamento das seguintes verbas: Aviso prévio indenizado, saldo de salário, férias acrescidas de um terço, e em dobro por três períodos aquisitivos, FGTS e seguro desemprego... 13º salário de 2007 a 2011 e multa do art. 477 (atraso no pagamento das verbas rescisórias)
  • Posto de gasolina indenizará empregado por descontos de valores roubados em assalto

    Notícias15/09/2018Diego Carvalho
    Pugna pela retificação da CTPS e pagamento das verbas rescisórias referente a tal período, bem como as multas previstas nos art. 467 e 477 da CLT... Indefiro, ainda, o pagamento das multas previstas nos art. 467 e 477 da CLT uma vez que houve quitação das parcelas referentes ao período não registrado a tempo e modo conforme documento de fls.125. 2.3... Desta forma, improcede o pedido de pagamento em dobro de domingos, bem como de folgas semanais irregularmente concedidas
  • Súmulas do TRT 4ª Região

    Notícias29/08/2016Espaço Vital
    Súmula nº 59 MULTA DO ART. 477 , § 8º , DA CLT... Súmula nº 58 MULTA DO ART. 477 , § 8º , DA CLT . A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida em juízo não afasta o direito à multa prevista no art. 477 , § 8º , da CLT... O tomador de serviços é subsidiariamente responsável pelas multas dos artigos 467 e 477 , § 8º , da CLT , inclusive se for ente público. Súmula nº 48 EQUIPARAÇÃO SALARIAL
  • Vigilante é despedido por justa causa por dormir em serviço

    Notícias08/09/2010Direito Vivo
    previstas nos artigos 467 e 477 da CLT (uma vez não caracterizada a desídia), a ampliação da condenação em horas extras... Ele sustentou também que houve violação ao intervalo interjornada e pleiteou o pagamento dos domingos e feriados em dobro... Sustentou que “não subscreveu as convenções coletivas acostadas aos autos, de sorte que não lhe pode ser imputado o pagamento de multas convencionais”
  • Vigilante é despedido por justa causa por dormir em serviço

    Notícias09/09/2010JurisWay
    previstas nos artigos 467 e 477 da CLT (uma vez não caracterizada a desídia), a ampliação da condenação em horas extras... Ele sustentou também que houve violação ao intervalo interjornada e pleiteou o pagamento dos domingos e feriados em dobro... Sustentou que não subscreveu as convenções coletivas acostadas aos autos, de sorte que não lhe pode ser imputado o pagamento de multas convencionais
  • Vigilante é despedido por justa causa por dormir em serviço

    previstas nos artigos 467 e 477 da CLT (uma vez não caracterizada a desídia), a ampliação da condenação em horas extras... Ele sustentou também que houve violação ao intervalo interjornada e pleiteou o pagamento dos domingos e feriados em dobro... Sustentou que “não subscreveu as convenções coletivas acostadas aos autos, de sorte que não lhe pode ser imputado o pagamento de multas convencionais”
  • Vigilante é despedido por justa causa por dormir em serviço

    previstas nos artigos 467 e 477 da CLT (uma vez não caracterizada a desídia), a ampliação da condenação em horas extras... Ele sustentou também que houve violação ao intervalo interjornada e pleiteou o pagamento dos domingos e feriados em dobro... Sustentou que “não subscreveu as convenções coletivas acostadas aos autos, de sorte que não lhe pode ser imputado o pagamento de multas convencionais”
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