É devido pagamento de férias em dobro a empregado doméstico
A decisão que condenou o ex-empregador a pagar ao empregado doméstico a dobra das férias vencidas e as multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT não viola nenhum dispositivo de normas trabalhistas... Em relação ao conteúdo dos artigos 467 e 477 , parágrafo 8º , da CLT , o relator explicou que o mesmo se restringe à exigência de pagamento das verbas rescisórias no prazo ali previsto, não permitindo... Por esse fundamento, a 2ª Seção Especializada de Dissídios Individuais - 2ª SDI negou provimento a ação rescisória, com a qual a reclamada pretendia anular a sentença que a condenou a pagar férias em dobro