Listel é condenada a pagar indenização de R$ 30 mil
A Listel defendeu que o fato não consistia em dano moral, uma vez que para isso era preciso haver uma lesão à empresa, o que não fora caracterizado nos autos... Sobre os danos morais, afirmou que é "inequívoco o abalo extrapatrimonial suportado pela autora"... O magistrado concedeu indenização de R$ 30 mil por danos morais a serem corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês