Recusa Indevida de Uso de Cartão de Crédito em Notícias

Página 3 de 23 resultados
Ordenar Por
  • Notícias do Diário Oficial

    contribuinte a quitar débitos tributários –, consideraram inexistir justificativa razoável, plausível, para condicionar o registro de títulos nas serventias prediais à prévia comprovação da quitação de créditos... Todavia, diante do texto modificado e da lacuna notada na norma paradigma, impõe acrescentar o subitem 154.1., para regrar a obrigação de envio dos cartões de autógrafos aos Registros de Imóveis... e os Registradores Civis com atribuições notariais remeterão ao Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), por meio da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC, cartões
  • Luiz Fernando Flores Filho Flores (Advogado) na notícia Prova do Concurso de Juiz Federal Substituto da 5ª Região

    Notícias04/04/2011Espaço Vital
    QUESTÃO 26 Acerca do tráfico ilícito de substâncias entorpecentes, seu uso e seu procedimento penal, à luz da legislação em vigor, assinale a opção correta... (E) Reincidindo o agente na prática do crime de uso de substância entorpecente, caberá a sua prisão em flagrante, devendo ser ele imediatamente encaminhado ao juiz competente... Assim, os orçamentos e os créditos adicionais e extraordinários somente podem ser aprovados ou autorizados por meio de lei, não sendo admitida a edição de medida provisória
  • Notícias do Diário Oficial

    sugere possível ocorrência de conduta de pessoas que, de forma premeditada, adquirem cheques na praça por preço inferior ao nominal para, depois, por meio do serviço de protesto, auferir vantagem indevida... totalidade da área pública (cerca de 53 mil m²), excluindo-se o desfalque relativo à área de 13 mil m2 ocupada pela Praça Victor Civita (porque já incorporada de forma definitiva à classe de bens públicos de uso... Corregedoria Geral da Justiça, e do Provimento 01/07, desta Corregedoria Permanente, manter a recusa do Tabelião. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I.C
Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo