MONITORAMENTO ELETRÔNICO DO PRESO: LULA DECEPOU O POPULISMO PENAL
ou pela prisão domiciliar sob monitoramento eletrônico)... Feito o expurgo necessário, por força da Lei 12.258 /2010 somente é possível o monitoramento eletrônico no caso (a) de saída temporária em regime semiaberto e (b) de prisão domiciliar... Também o novo CPP (que está tramitando nessa Casa Legislativa) contempla a possibilidade de monitoramento eletrônico como medida substitutiva da prisão cautelar