Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024

STJ decide que é possível conceder domiciliar a condenada ao regime fechado

Publicado por Cássio Duarte
há 4 meses

É possível conceder o benefício de prisão domiciliar a mães de crianças menores de 12 anos, ainda que elas tenham sido sentenciadas ao regime fechado.

Seguindo esse entendimento, o ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça, autorizou uma mulher condenada por tráfico de drogas a cumprir pena em prisão domiciliar.

De acordo com os autos, a mulher foi condenada a cinco anos de detenção em regime fechado. Ao expedir o mandado de prisão, contudo, o juiz responsável pelo caso destacou que a pena não poderia ser cumprida no modo domiciliar.

Os advogados de defesa, então, impetraram Habeas Corpus sustentando que, por ser mãe de uma menina menor de 12 anos, a mulher teria o direito à prisão domiciliar.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, porém, entendeu que a criança poderia ficar sob os cuidados de outra pessoa da família e que, afinal, só se admite o recolhimento em residência à pessoa condenada ao regime aberto. Diante disso, a corte negou o pedido. Insatisfeita, a defesa impetrou novo HC, desta vez no STJ, alegando constrangimento ilegal e insistindo na substituição da pena.

Ao analisar o pleito, o ministro Paciornik anotou que, de fato, a Lei de Execução Penal estabelece que a prisão domiciliar só pode ser autorizada àqueles que cumprem a pena no modo aberto.

Em seguida, porém, o ministro lembrou que a jurisprudência do STJ entende que é possível a extensão do benefício aos sentenciados ao regime fechado ou semiaberto quando alguma “peculiaridade concreta do caso” demonstrar que a substituição é imprescindível.

Ele observou, então, que o caso descrito no Habeas Corpus envolve uma mãe de filha menor de 12 anos e que ela não cometeu crime violento, nem com grave ameaça ou contra os próprios filhos. E, nessas condições, é cabível a concessão de prisão domiciliar, sem prejuízo de eventual imposição do monitoramento eletrônico.

Clique aqui para ler a decisão

HC 836.849-SP

Fonte: Conjur

  • Publicações529
  • Seguidores57
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações60
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-decide-que-e-possivel-conceder-domiciliar-a-condenada-ao-regime-fechado/2123126179

Informações relacionadas

Cássio Duarte, Advogado
Notíciashá 4 meses

STF decide que ato infracional não caracteriza dedicação a atividades criminosas

Cássio Duarte, Advogado
Notíciashá 4 meses

STF decide que recusa de acesso às câmeras policiais é cerceamento de defesa

Grupo Bettencourt, Contador
Notíciashá 4 meses

Construtora indenizará por entrega de imóvel sem conformidade com material publicitário

Cássio Duarte, Advogado
Notíciashá 4 meses

STJ decide que nulidade por falta de aviso sobre direito ao silêncio exige prova de prejuízo

Cássio Duarte, Advogado
Notíciashá 4 meses

13ª Vara de Curitiba absolve José Dirceu de crime de lavagem de dinheiro

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)