Informativo n. 754 do STF
Ressaltou que seria razoável entender que o princípio da dignidade da pessoa humana ( CF , art. 1º , III ) impusesse um mandamento ao legislador para que tipificasse condutas que envolvessem manifestações... Explicitou que o instituto em comento não declararia a nulidade, nem induziria ao desfazimento do ato, mas somente estabeleceria que aquele ato seria ineficaz para determinados fins... IV – Fixação da tese com repercussão geral a fim de assentar que a partir das eleições de 2014, inclusive, o Ministério Público Eleitoral tem legitimidade para recorrer da decisão que julga o pedido de