Por exemplo, a nova lei aboliu o dever de averbar nos Cartórios de Imóveis a reserva legal na matrícula da propriedade... Na prática, quem assinou TACs na vigência da lei anterior, e já os cumpriu, deixou 20% da propriedade rural a título de reserva legal e ainda teve que reconstituir as APPs... No caso da reserva legal, por exemplo, o órgão ambiental deverá se ater ao que diz a nova lei florestal, ou seja, deverá considerar os percentuais de APPs existentes na propriedade, a fim de se atingir