Empresa de telefonia deverá restituir em dobro cobrança indevida
Ademais, segundo a julgadora, o consumidor cobrado em excesso faz jus à repetição do indébito de forma dobrada, conforme parágrafo único do art. 42 do CDC, merecendo guarida o pedido de restituição em dobro... dobro, o que perfaz a quantia de R$ 517,94... Assim, para a juíza, resta procedente o pedido de restituição da quantia de R$ 258,97, cobrada indevidamente pela utilização de linha dependente