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Justiça julga cancelamento unilateral de curso abusivo e exige restituição em dobro
Publicado por Última Instância
há 12 anos
O TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) condenou a Vestconcursos a devolver em dobro, o valor referente a um curso preparatório para concurso público cancelado por não ter alcançado o número mínimo de participantes.
O juiz Ruitemberg Nunes Pereira, da 2º Juizado Cível de Brasília, afirma que "é abusiva a cláusula contratual que autoriza a a empresa a modificar unilateralmente os termos do contrato, prevendo a possibilidade de adiamento do curso preparatório para concurso público contratado, ainda que pelo fato de a turma de alunos não ter alcançado o número mínimo de participantes, porquanto configura a conduta vedada expressamente pelo Artigo 51, inciso XII...
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