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16 de Junho de 2024
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    Justiça julga cancelamento unilateral de curso abusivo e exige restituição em dobro

    Publicado por Última Instância
    há 12 anos

    O TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) condenou a Vestconcursos a devolver em dobro, o valor referente a um curso preparatório para concurso público cancelado por não ter alcançado o número mínimo de participantes.

    O juiz Ruitemberg Nunes Pereira, da 2º Juizado Cível de Brasília, afirma que "é abusiva a cláusula contratual que autoriza a a empresa a modificar unilateralmente os termos do contrato, prevendo a possibilidade de adiamento do curso preparatório para concurso público contratado, ainda que pelo fato de a turma de alunos não ter alcançado o número mínimo de participantes, porquanto configura a conduta vedada expressamente pelo Artigo 51, inciso XII...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-julga-cancelamento-unilateral-de-curso-abusivo-e-exige-restituicao-em-dobro/3079401

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