Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024

Banco deve indenizar cliente por cobrar anuidade de cartão não solicitado

Direito do Consumidor

Publicado por Mìchael Monteiro
há 2 anos

A cobrança indevida de valores com violação da boa-fé objetiva exige a restituição em dobro, conforme o parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Tal situação ainda pode gerar prejuízo extrapatrimonial, o que também demanda reparação.

Assim, a 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou um banco a ressarcir em dobro e indenizar em R$ 6 mil uma cliente após a cobrança de anuidade por um cartão de crédito que não foi solicitado nem utilizado.

A autora foi surpreendida com a cobrança mensal e pediu a declaração de inexistência do débito. A Vara Única de Alagoa Grande (PB) estipulou a devolução em dobro e a indenização por dano moral.

No TJ-PB, a juíza convocada Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, relatora do caso, observou que o banco não apresentou provas de que houve solicitação, recebimento ou uso do cartão.

Segundo ela, para justificar a cobrança de taxas e encargos, o réu deveria ter demonstrado que a autora recebeu o cartão, desbloqueou e efetuou transações, o que não ocorreu.

Para a magistrada, a conduta da instituição financeira foi "negligente" e "voltada para a captação de mais clientela com um rápido e desburocrático serviço de cartões de crédito bancário". Tal forma de atuação "cria um risco financeiro para os usuários", quando na verdade o banco deve "exclusivamente suportar os riscos de seu negócio".

Clique aqui para ler o acórdão

Por José Higídio Fonte: Conjur

  • Sobre o autorAdvogado/Professor/Escritor - Siga: @professormichaelmonteiro
  • Publicações27
  • Seguidores16
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações64
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/banco-deve-indenizar-cliente-por-cobrar-anuidade-de-cartao-nao-solicitado/1674661091

Informações relacionadas

Fernanda Mallmann, Advogado
Artigosano passado

As 10 principais infrações ao Direito do Consumidor

Contestação - TJSP - Ação Dever de Informação - Procedimento Comum Cível

Vanuza Dias dos Santos, Bacharel em Direito
Artigoshá 3 anos

Responsabilidade Civil na Relação de Consumo pelo Fato e Vício de Produto e Serviço:

Bruno Silva, Advogado
Artigoshá 9 meses

Golpe do PIX e responsabilidade civil dos Bancos

Bento Jr. Advogados, Advogado
Artigoshá 5 anos

Tudo que você precisa saber sobre ações e processos contra banco

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)