Revelia da empresa garante estabilidade gestacional a frentista
Presunção Na visão do relator do recurso, ministro Breno Medeiros, a pena de revelia deveria ser aplicada à empregadora, nos termos da Súmula 74 do TST... Para o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT), a obrigação de comprovar a gestação era da empregada, independentemente da revelia decretada nos autos