Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Afastada revelia de empresa que apresentou documentos fora do prazo

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Não há nada na lei que diga que a não entrega de carta de preposição, dos documentos da empresa e da procuração gere pena de confissão ficta. Com este entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a revelia e condenação a uma empresa de logística de Belém.

    A ação foi proposta pelos pais de um empregado que morreu em acidente de ônibus quando voltava da Comunidade de Cachoeira de Aruã, no município de Santarém (PA), para o projeto de extração de madeira onde trabalhava. Testemunha contou que ele tinha ido à comunidade justificar o vot...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10992
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações30
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/afastada-revelia-de-empresa-que-apresentou-documentos-fora-do-prazo/648754002

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)