A nova ação revisional do FGTS - sentença procedente na 4ª Região!
concerne àlegitimidade passiva, não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União e doBACEN, consoante já pacificado pelo egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com a edição da Súmula 56... Pode ser que ele (ou o advogado, quem sabe) tenha assistido e transcrito o vídeo da sessão, ou que este voto já esteja disponível e eu que não consegui encontrar no site do STF... Destaco que nesse juízo não levo em conta qualquer consideração técnico-econômica que implique usurpação pelo Supremo Tribunal Federal de competência própria de órgãos especializados