Jurisprudência sobre o tema da Súmula nº 56
CORRENTE QUE ADOTA PRESCRIÇÃO PARCIAL EMENTA: REAJUSTE SALARIAL. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. O art. 7º , XXVI da Constituição Federal impõe o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, o que se faz de modo integral, não sendo possível fracionamento na aplicação da norma coletiva para nela apreender apenas o que beneficia um de seus destinatários. Dessa forma, a fixação de reajuste salarial específico pela "Convenção Coletiva de Trabalho Aditiva 1996/1997 - Condições Específicas Bancos Bemge, Credireal e BDMG" no percentual de 6% para os empregados do Banco BEMGE S.A., dentre os quais se encontrava o autor da presente demanda na época em que foi ajustada a CCT aditiva, não pode ser desconsiderada. (TRT da 3.ª Região; Processo: 0001978-05.2012.5.03.0027 RO; Data de Publicação: 13/04/2016; Órgão Julgador: Nona Turma; Relator: Convocado Marcio Jose Zebende; Revisor: Monica Sette Lopes). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. REAJUSTE SALARIAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA