Salão de beleza pagará equivalente a vales-transporte que ex-manicure deveria ter recebido durante o contrato de trabalho
Os desembargadores concluíram que, diante da “prova dividida”, a decisão deveria ser desfavorável à parte que possuía o ônus da prova, no caso em referência, a reclamada, uma vez que cabe ao empregador... A relatora da decisão, desembargadora Gisane Barbosa de Araújo, afirmou que, nessa situação, o ônus da prova seria da reclamante, que não conseguiu demonstrar a existência dessas quantias extras... trabalhistas, como férias e décimo terceiro salário