Receita restringe benefício para clínicas médicas
De acordo com o órgão, “não se caracteriza como sociedade empresária de fato aquela cujos serviços são prestados exclusivamente pelos sócios, ainda que com o concurso de auxiliares e colaboradores”... Para fazer jus ao percentual de presunção acima referido, ainda de acordo com a RFB, “a prestadora dos serviços hospitalares deve, ainda, estar organizada, de fato e de direito, como sociedade empresária... Para a fruição desse benefício, a clínica médica deve ser constituída na forma de sociedade empresarial