Réu é condenado a 44 anos de reclusão
Ele foi absolvido dos crimes tipificados no artigo 150 (violação de domicilio), 1º (período noturno), cumulado com o artigo 163 (dano), incisos I (com violência), II (emprego de substância inflamável)... IV (por motivo egoístico), do Código Penal... a Adimárcia e do artigo 121, 2º, incisos I (motivo torpe), III (asfixia mecânica e meio cruel) e IV (recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido), 4º, 2ª parte (menor de 14 anos), em