Lei nº 18.102, de 18 de julho de 2013.
A cessação das sanções de suspensão e embargo dependerá de decisão da autoridade ambiental, comprovada a regularização da obra ou atividade. Art. 21... Os valores arrecadados com a aplicação das multas ambientais de que trata esta Lei serão revertidos integralmente ao Fundo Estadual do Meio Ambiente... O descumprimento total ou parcial de embargo ensejará a aplicação cumulativa das seguintes sanções: I – suspensão da atividade que originou a infração e da venda de produtos ou subprodutos criados ou produzidos