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16 de Junho de 2024
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    Definição sobre Embargos Infringentes foi destaque

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    Foi o destaque da semana o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, ser favorável ao cabimento dos Embargos Infringentes na Ação Penal 470, o processo do mensalão, e assim fechar o julgamento em 6 a 5 pela admissibilidade do recurso. Último a votar na questão, o decano desempatou o julgamento, e assim garantiu a 12 réus o direito de ter parte de suas condenações revista pela corte. Em um voto longo, o decano reafirmou o que já havia dito no dia 2 de agosto do ano passado, quando reiterou que os Embargos Infringentes estão previstos no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e não foram, assim, suprimidos pela Lei 8.038, de 1990. Clique aqui para ler a notícia.

    Ampliação da quarentena

    A Ordem dos Advogados do Brasil agiu de forma ilegal ao estender a todo escritório a quarentena imposta a juiz que se aposenta e volta a advogar. Segundo decisão do juiz federal Fabiano Lopes Carraro, da 21ª Vara Federal Cível de São Paulo, ampliar, por meio de ato administrativo, aos demais advogados do escritório contratante a vedação de três anos sem advogar na jurisdição em que atuava o juiz faz lembrar os atos de força do regime de exceção que a OAB, noutros tempos, tão arduamente combatia. A decisão diz também que a norma viola o princípio da razoabilidade, uma vez que impõe a terceiros restrição maior do que aquela prevista na Constituição ao próprio juiz aposentado. Clique aqui para ler a notícia.

    Justiça do Trabalho

    A ConJur lançou, no dia 12 de setembro, o Anuário da Justiça do Trabalho 2013. Na ocasião, ministros do Tribunal Superior do Trabalho ressaltaram a importância da obra e comentaram também temas atuais desse ramo da Justiça. A possibilidade de terceirização de atividade-fim dividiu os ministros, mas a maioria se posiciou contra o projeto de lei que trâmita no Congresso e quer autorizar a teceirização de todas as atividades e funções de uma empresa. Já a possibilidade de incluir arbitragem em relações trabalhistas causou preocupação. Para eles, critérios como previsão em contrato, o momento em que o trabalhador pode fazer a opção por esse meio e a forma como serão escolhidos os árbitros podem fazer a diferença entre a violação ou não de direitos dos trabalhadores. Clique aqui para ler a notícia.

    ESPECIAIS

    Entrevista do domingo

    Em entrevista à revista ConJur, o diretor de Assuntos Internacionais do Ministério da Justiça de Israel, Yuval Kaplinsky, explica como funciona a Suprema Corte de Israel, que não tem uma Constituição escrita e vê o aumento do acesso ao Judiciário. Ele conta também que ao contrário do que o senso comum pode sugerir, as preocupações de Israel no que toca a cooperação internacional passam ao largo de assuntos relacionados ao combate ao terrorismo. O enfrentamento ao tráfico de drogas, à lavagem de dinheiro, a fraudes financeiras e aos crimes cibernéticos é a maior motivação para buscar a ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/definicao-sobre-embargos-infringentes-foi-destaque/100689349

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