Empresa deverá indenizar passageira por atraso em viagem devido a onibus quebrado.
A magistrada registrou que, embora devidamente citada e intimada, a empresa deixou de comparecer à audiência de conciliação, incidindo os efeitos da revelia , conforme art. 20 da Lei 9.099 /95, tornando... Juíza titular do 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Rápido Marajó a pagar indenização por danos morais a uma passageira, tendo em vista que o ônibus quebrou e ela chegou com atraso considerável