Lei 12.506/11 aplica-se a empregados com aviso prévio em curso na data de sua publicação
Conforme explicou, a rescisão contratual somente se efetiva depois de expirado o prazo do aviso prévio (artigo 489 /CLT ), e o período do aviso prévio trabalhado ou indenizado integra o tempo de serviço... "De acordo com tais dispositivos, o aviso prévio, mesmo indenizado, não acarreta a cessação imediata do contrato de trabalho, beneficiando o empregado com as vantagens econômicas alcançadas pela categoria... Ela defendeu a aplicação da nova lei ao contrato de trabalho dela, já que entrou em vigor durante o período de projeção do aviso prévio indenizado