TRT-4 aprova súmula sobre jornada de trabalho de 12 por 36 horas
A jornada de 12 horas de trabalho seguida de 36 horas de descanso é válida se for autorizada por lei ou convenção coletiva... Validade - É válida a escala de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) de descanso, quando esta for autorizada por lei, acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho... A corte também alterou a Súmula 67 , que trata da compensação de horas em atividade insalubre. Veja as súmulas aprovadas: Súmula 117 Regime de trabalho 12 x 36