DECISÃO: Anulação de questão de concurso pelo Judiciário somente é possível em caráter excepcional
Consta dos autos que o ente público recorreu sob as seguintes alegações: preliminar de impossibilidade jurídica do pedido em razão dos princípios da vinculação ao edital do concurso, da separação dos poderes... No voto, o relator do processo, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, afastou a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, conforme o art. 5º , inciso XXXV da Constituição Federal de 1988... A 6ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento à apelação da União contra a sentença da 1ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais que julgou procedente o pedido de alteração do gabarito de uma das questões