Acusado de homicídio após discussão vai a júri popular nesta sexta-feira
O MP pugnou pela pronúncia do acusado pela prática dos crimes previstos no art. 121 , § 2º , II , do CP , e no art. 16 da Lei n. 10.826 /03... O juiz titular da vara, Carlos Alberto Garcete de Almeida, pronunciou M.L. da S. pelo crime previsto no art. 121 (homicídio), caput, do Código Penal , em relação à vítima Alexandro de Jesus Baures... Assim, teria o acusado cometido os crimes capitulados no art. 121 (homicídio doloso), § 2º (qualificado), incisos II (motivo fútil) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), do Código Penal Brasileiro