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5 de Maio de 2024
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    Lei Maria da Penha Completa 15 anos.

    Agosto de 2021.

    Publicado por Claudio Lima
    há 3 anos

    No último dia 07 de agosto, a Lei Maria da Penha, nº 11.340/2006, completou 15 anos de existência. Não podemos deixar de comemorar os avanços trazidos por essa importante legislação no combate à violência doméstica contra a mulher, mas devemos reconhecer que ainda falta muito a fazer, notadamente, em relação à adoção de medidas de prevenção mais efetivas.

    A Lei 11.340/2006 veio atender ao mandamento constitucional insculpido no artigo 226, § 8º da Constituição Federal, após o Brasil ter sido condenado em 2001 perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA), por omissão, negligência e tolerância em relação a crimes contra os direitos humanos das mulheres, por conta do conhecido caso Maria da Penha,

    Maria da Penha Maia Fernandes sofreu inúmeras agressões praticadas pelo marido, culminando em um trágico episódio ocorrido em 1983. Enquanto dormia, ela foi atingida por um tiro nas costas e ficou paraplégica. Depois, ainda foi mantida em cárcere privada pelo agressor durante 15 dias.

    Ao longo de toda a sua existência, a Lei Maria da Penha sofreu importantes alterações em seu texto, voltadas a dar maior proteção às mulheres vítimas das diversas formas de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Além disso, foram promovidas relevantes alterações no Código Penal Brasileiro, com a finalidade de aprimorar o combate aos crimes compreendidos no conceito de violência doméstica e familiar.

    Dentre as alterações na legislação penal podemos destacar a inserção do crime de Feminicídio, agora previsto no artigo 121, § 2º, inciso VI, do Código Penal, cuja pena é de 12 a 30 anos de reclusão, podendo ser aumentada a pena de 1/3 (um terço) até metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto, contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência ou na presença de descendente ou de ascendente da vítima.

    A mais recente alteração promovida no Código Penal foi a criação do crime de dano emocional contra a mulher, inserido no artigo 147-B do CP pela Lei nº 14.188, de 2021. O tipo penal prevê a pena de 6 (seis) meses a 2 (dois) para quem praticar as seguintes condutas:

    Art. 147-B. Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação.

    Entretanto, mesmo com o endurecimento da legislação penal, ainda registramos um índice elevado desse tipo de violência contra a mulher. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, no ano de 2020 foram ajuizadas 554.956 ações de violência doméstica e mais de 386 mil medidas foram concedidas, ocorrendo ainda um aumento em razão do isolamento social, por conta da pandemia do Covid-19.

    É preciso que cada vez mais sejam discutidas as causas da violência doméstica familiar contra a mulher, pois ainda vivemos numa sociedade patriarcal, machista e preconceituosa. Não podemos deixar essa missão a cargo apenas da legislação penal. Sem dúvida, a conscientização de todos, homens e mulheres, será um bom começo para erradicarmos de uma uma vez por todas esse mal.

    “Em briga de marido e mulher se mete a colher sim”.

    • Sobre o autorEscritor e Palestrante sobre Sindicância Patrimonial
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-maria-da-penha-completa-15-anos/1260062810

    3 Comentários

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    Parabéns pelo texto! Exatamente! Grande abraço! continuar lendo

    Texto de relevância social !
    Ficou ótimo ! Parabéns ! continuar lendo

    Parabéns pelo texto, Cláudio. A Lei Maria da Penha trouxe avanços mas ainda é preciso mudar bastante coisa na sociedade para uma condição melhor para as mulheres. continuar lendo