Tribunal do Juri de Nerópolis condena homem que assassinou mulher encontrada morta por filha de 8 anos
O Tribunal do Juri de Nerópolis condenou Gabriel Teodoro Gomes pelo assassinato de Suzana Nascimento Fagundes. Ele foi sentenciado como incurso nas sanções do artigo 121, 2º parágrafo, incisos I, III, IV e VI do Código Penal - matar alguém, por motivo torpe, com emprego de meio insidioso ou cruel, utilizando recurso que dificultou torne impossível a defesa do ofendido e feminicídio. Quem presidiu a sessão foi a juíza Lúcia do Perpétuo Socorro Carrijo Costa, dosando a pena em 15 anos, no regime inicial fechado.
O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade das lesões sofridas pela vítima e a consequência da letalidade, atribuindo a autoria do fato a Gabriel. Ademais, reconheceu a presença das qualificadoras contidas no 2º parágrafo do artigo 121 do Código Penal.
Dessa forma, a magistrada arbitrou a pena em 15 anos, levando em consideração a confissão espontânea do réu, a seu favor, e entendendo que as consequências do crime foram desfavoráveis, uma vez que a filha da vítima, de 8 anos de idade, foi quem encontrou o corpo da mãe, “ensanguentada, na cozinha da própria casa, o que certamente causou - e causará - transtornos psíquicos de consequências incalculáveis à criança”, disse Lúcia Costa. “Demais disso, a criança ficou órfã, o que por si só, mostra-se como nefasto fruto do crime”, afirmou.
Considerações finais
Ao final, a juíza informou que, como mulher, se dedica na luta contra qualquer tipo de violência, principalmente a violência doméstica. “Por outro lado, como mulher e magistrada, não posso ter um posicionamento ‘corporativista’, de modo que minhas decisões devem ser técnicas, independentemente do sexo da pessoa acusada ou da vítima”, disse.
“No exercício da jurisdição, não posso - e não devo - deixar que a sororidade sobreponha-se à imparcialidade, constitucionalmente assegurada”, concluiu. Sentença nº 201503987188 (Texto: Gustavo Paiva – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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