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17 de Junho de 2024
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    Acusado de homicídio após discussão vai a júri popular nesta sexta-feira

    Está marcado para ter início às 8 horas desta sexta-feira (27), pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o julgamento de M.L. da S., acusado de homicídio simples contra a vítima Alexandro de Jesus Baures.

    Consta na acusação que no dia 25 de dezembro de 2010, por volta de 2h45, na Avenida Rosa Castilhos Ocampos, Jardim Montevidéu, na Capital, o acusado, utilizando-se de um revólver calibre 38, efetuou disparos contra a vítima, causando sua morte.

    Conforme investigações, o réu portava um revólver calibre 38, com numeração raspada, em desacordo com determinação legal e regulamentar, quando acompanhou a vítima até os fundos da residência, sacou sua arma e desferiu os disparos contra ela que, mesmo socorrida, não resistiu e faleceu a caminho do hospital.

    Segundo o Ministério Público, o crime foi praticado com recurso que dificultou a defesa da vítima, pois esta não esperava tal ação do denunciado, e este dissimulou aceitar as desculpas e, de forma repentina, sacou sua arma e a disparou contra o ofendido, de forma que ele não pudesse se defender. Além disso, também teria sido cometido mediante motivo fútil, visto a desproporcionalidade da conduta, considerando que decorrente de discussão banal anterior.

    Assim, teria o acusado cometido os crimes capitulados no art. 121 (homicídio doloso), § 2º (qualificado), incisos II (motivo fútil) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), do Código Penal Brasileiro, e art. 16, inciso IV, da Lei n. 10.826/2013.

    O MP pugnou pela pronúncia do acusado pela prática dos crimes previstos no art. 121, § 2º, II, do CP, e no art. 16 da Lei n. 10.826/03. Pediu o afastamento da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima.

    A defesa do acusado requereu, em caso de eventual pronúncia com relação ao crime de homicídio, o afastamento das qualificadoras, bem como sua absolvição sumária com relação ao crime do art. 16 da Lei n. 10.826/2013, tendo em vista a incidência do princípio da consunção.

    O juiz titular da vara, Carlos Alberto Garcete de Almeida, pronunciou M.L. da S. pelo crime previsto no art. 121 (homicídio), caput, do Código Penal, em relação à vítima Alexandro de Jesus Baures. Em relação ao porte ilegal de arma, o magistrado entendeu que não há provas suficientes da materialidade do crime, por esse motivo o acusado foi impronunciado nessa acusação.

    Processo nº 0012205-68.2011.8.12.0001

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