Edição Extraordinária n.º 12 — Jurisprudência do STJ Informativo — 25 de julho de 2023
A instituição credenciadora, ao efetuar pagamentos aos lojistas (liquidação de transação), não figura como compradora de suas mercadorias, tampouco como tomadora de serviços por eles prestados... importância faturada ao tomador dos serviços... Nos tempos atuais, contudo, os documentos são arquivados em meio eletrônico e a reprodução tem o mesmo valor do título, fazendo a mesma prova que o original (art. 425 , VI , do CPC/2015 )