Marca é condenada por defeito em produto e por não solucionar o problema
Após ter sido realizada a troca do produto, a TV substituída apresentou o mesmo defeito... Segundo o consumidor, em abril de 2012 adquiriu uma TV Philips de 46 polegadas e que pouco tempo depois, em junho de 2012, a televisão apresentou manchas escurecidas na parte superior e inferior da tela... Cível De Brasília condenou a Philips do Brasil LTDA a devolver ao autor o valor de R$ 2.130,80, e a pagar para a parte autora a importância de R$ 1.000,00, a título de reparação pelo dano moral, por defeito