Consumidor Deve Ser Indenizado Por Produto Que Apresentou Vício Oculto Após O Período Da Garantia.
A juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA a restituir o valor integral de uma televisão digital que apresentou falhas após o fim do prazo de garantia. O aparelho possuía dois anos de uso quando surgiram os defeitos que a deixaram inutilizada. A autora narra que adquiriu o televisor em julho de 2017 no valor de R$ 2.899,00. Dois anos após o uso, o aparelho começou a apresentar a imagem de forma azulada, tornando-se inadequada para o fim a que se destina. Na assistência técnica, a consumidora foi informada que a TV estava fora da garantia e que o valor do concerto do vício seria de R$ 947,00.
Na sentença, a magistrada ressaltou que o prazo para reclamar pela reparação do dano se inicia no momento em que fica evidenciado o vício, mesmo o produto estando fora do prazo de garantia. Ela destacou ainda que, nos casos de reparação de dano, o critério de vida útil do bem deve ser considerado. A julgadora também lembrou que a autora buscou junto à ré solução extrajudicial e não foi atendida, uma vez que o problema não foi solucionado.
Fonte: Revista Síntese. Disponível em: < http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=449996>;
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