Descaracterização. Testemunha de Defesa em Notícias

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  • Mapeamento digital não comprova desvio de combustível

    Notícias12/10/2008Nota Dez
    A empresa, em sua defesa, disse que nos últimos meses, diante do aumento excessivo nas despesas com combustível, decidiu verificar detalhadamente o que poderia estar ocorrendo... A reclamação trabalhista pedia a descaracterização da justa causa e indenização por dano moral devido ao constrangimento causado pelas acusações não comprovadas e à dificuldade de obter nova colocação... As declarações das testemunhas mostraram-se contraditórias em relação à possibilidade de conluio entre os motoristas para o desvio de combustível e aos procedimentos da empresa para apurar a suspeita
  • Resumo do noticiário jurídico deste final de semana

    Notícias21/02/2010OAB - Seccional Maranhão
    Arruda está preso preventivamente há 10 dias, acusado de tentar subornar uma testemunha do inquérito do chamado mensalão do DEM... "É necessário preservar os valores correspondentes a esse acervo, naturalmente sujeito à depreciação, desvalorização ou descaracterização pelo tempo, pelo desuso, pela defasagem ou pelo simples envelhecimento... Cimento no Cade Reportagem do Estadão revela que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) não deverá adotar a sugestão da Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, de
  • STF entre seus papéis contramajoritário e representativo

    Notícias03/01/2013Consultor Jurídico
    Descaracterização do crime de aborto (ADPF 54/DF, Rel. Min... conferindo respaldo à tese de que os governadores de estado não podem ser compelidos a comparecerem a CPIs instauradas no âmbito do Poder Legislativo federal, seja na condição de indiciados ou de testemunhas... Por igual, na tribuna de defesa, brilharam alguns dos melhores advogados criminais do país. De outra parte, foi impressionante o trabalho do relator, ministro Joaquim Barbosa
  • Três especialistas dão sequência ao debate sobre a reforma do CPP

    Notícias19/06/2008Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    A acusação terá cinco dias para se manifestar sobre essa defesa prévia. Segue-se com diligências em, no máximo, dez dias e audição de testemunhas... Intimam-se as partes para arrolarem suas testemunhas de plenário, mais provas e requerimento de diligências, juntada de documentos etc... Tampouco é defesa, mas, sim, o julgamento de uma questão penal segundo o Direito válido
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