Doação dissimulada feita em prejuízo de ex-marido é nula só em 50% da herança
ex-marido da suposta vendedora, herdeiro do filho menor deles, que morreu poucas horas depois da mãe... Em primeiro grau, o juiz entendeu comprovado que a mãe morreu antes do filho e, por isso, declarou a nulidade parcial da doação do imóvel, atingindo os 50% que representam a legítima — ou seja, a parte... Sustentou que o intuito do negócio feito entre as irmãs era ocultar uma doação — o que representou ofensa à legítima. Por isso, pediu a reintegração de posse do imóvel