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3 de Maio de 2024

Divisão do Imóvel com o Divórcio – Perguntas e Respostas

Publicado por Aquila Vitória
há 4 anos

Divisão do Imóvel com o divórcio – Perguntas e Respostas

Sabe-se que o divórcio é um dos momentos para delicados para o casal, sobretudo quando se possui filhos menores, em que é necessário o estabelecimento da guarda e alimentos. Mas, para além de tudo isso, é importante que seja feita a divisão dos bens adquiridos durante o tempo que durou a relação, seja ela uma união estável, seja um casamento.

Neste tópico, vamos tratar apenas da partilha no regime parcial de bens, aplicável ao caso de união estável e um dos mais utilizados no País.

1 – Como ficará a divisão do imóvel fornecido pelos pais de um dos cônjuges para a moradia à época do casamento?

R. Muito rotineiro em acontecer é a hipótese do pai da noiva/noivo, dono de vários imóveis, permitir que os recém-casados vivam em uma de suas propriedades. No entanto, com a dissolução do matrimônio, essa casa deve ser partilhada? A resposta seria depende. Para que seja possível partilhar bem imóvel, imprescindível a comprovação da sua aquisição a título oneroso durante a convivência ou contrato de doação para ambos cônjuges Caso não exista contrato oneroso e nem de doação para o casal, conclui-se que o se tem do imóvel é apenas a posse, estando a propriedade ainda nas mãos do dono original. Em outras palavras, os cônjuges apenas têm o direito de morar no bem, mas não são os proprietários deles. Assim sendo, esse imóvel não entrará na divisão de bens.

2 – Adquiri um bem imóvel antes do casamento. Agora, com o divórcio, esse bem poderá ser partilhado?

R. Não integra o patrimônio comum do casal unido pelo regime de comunhão parcial os bens adquiridos por um dos cônjuges antes do casamento, conforme art. 1.659, I, do Código Civil. Todavia, conforme o art. 1660, IV, do Código Civil, a benfeitoria realizada pelo cônjuge no imóvel durante a constância da união entra na partilha de bens. Assim, podemos dizer que o que entra na partilha será apenas o custo das obras realizadas no patrimônio, e não o bem em si.

3 – E caso eu tenha comprado um imóvel antes do casamento, mas o estabelecimento do contrato foi realizado após o casamento?

R. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o imóvel adquirido antes do casamento por um dos cônjuges, mas registrado no cartório de imóveis somente durante o matrimônio não se comunica, ou seja, não entra na divisão de bens, pois apesar de ser registrado depois, a sua aquisição tem por título causa anterior ao casamento. O mesmo se aplica ao caso de bem financiado, cuja contratação foi anterior ao matrimônio, mas que seu financiamento perdurou, inclusive com a ajuda do cônjuge. Ora, a aquisição de bens por um dos cônjuges antes do casamento, mediante contratação de financiamento autoriza a divisão somente dos valores quitados durante a vida conjugal, não tendo direitos sobre o patrimônio em si.

4 – Recebi como herança um determinado bem durante o casamento, ele entrará na partilha?

R. Não. Conforme art. 1659, I, do Código Civil, os bens adquiridos como herança não entram na partilha de bens.

5– E doação recebida durante o matrimônio entraria na divisão de bens?

R. Não, assim como a herança, as doações recebidas por um dos cônjuges durante o casamento são incomunicáveis, de forma que não entrarão na divisão de bens.

Envie suas dúvidas sobre partilha de bens para nosso instragram @advalmeidagadioli.

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