Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Doação dissimulada feita em prejuízo de ex-marido é nula só em 50% da herança

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    A doação dissimulada é nula apenas quanto à parte que excede àquela de que o doador poderia dispor livremente. Por isso, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que a irmã de uma mulher que se suicidou deve permanecer com 50% do imóvel alvo da disputa entre ela e o ex-cunhado.

    O relator do caso, ministro Marco Buzzi, entendeu que a compra e venda do imóvel feitas entre as irmãs mascarou doação inoficiosa da legítima, sendo nula na metade que corresponde à herança cabível ao ex-marido da suposta vendedora, herdeiro do filho menor deles, que morreu poucas horas depois da mãe.

    O casal se divorciou em 2004, quando decidiram...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11018
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações2
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/doacao-dissimulada-feita-em-prejuizo-de-ex-marido-e-nula-so-em-50-da-heranca/175202171

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)