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Doação dissimulada feita em prejuízo de ex-marido é nula só em 50% da herança
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
A doação dissimulada é nula apenas quanto à parte que excede àquela de que o doador poderia dispor livremente. Por isso, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que a irmã de uma mulher que se suicidou deve permanecer com 50% do imóvel alvo da disputa entre ela e o ex-cunhado.
O relator do caso, ministro Marco Buzzi, entendeu que a compra e venda do imóvel feitas entre as irmãs mascarou doação inoficiosa da legítima, sendo nula na metade que corresponde à herança cabível ao ex-marido da suposta vendedora, herdeiro do filho menor deles, que morreu poucas horas depois da mãe.
O casal se divorciou em 2004, quando decidiram...
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