Inscrição indevida no SPC/Serasa gera indenização por danos morais
Quando o dano moral é presumido não é necessária qualquer demonstração dos abalos sofridos pela pessoa em decorrência do fato danoso, basta que ele seja realizado e já se configura o dever de indenizar... Assim, basta a demonstração do dano e a relação desse com o fornecedor para configurar o dever de indenizar... Desrespeitadas essas premissas e tendo sido efetivada a inclusão no cadastro de inadimplente fica configurado o dano moral, conforme entendimento jurisprudencial já consolidado