Site de anúncios on-line não deve indenizar golpe de comprador em vendedor
Ainda que a responsabilidade do fornecedor, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, seja objetiva, é possível afastar o dever de indenizar caso demonstrada a ocorrência de alguma excludente de ilicitude. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas reformou sentença que condenava um site de comércio online a indenizar por danos morais e materiais um vendedor que sofreu golpe de um comprador.
A decisão foi proferida em apelação interposta pelo Mercado Livre contra decisão que concedeu indenização no valor de R$ 113.800,00. Na ação, o autor conta que, depois de receber a informação pelo Mercado Pago, sistema do site réu, sobre a confirmação de pagamento de um aparelho de som no total de R$ 100.000,00, enviou o produto, custeando o frete de R$ 3.800,00.
Depois de enviar o produto ao comprador, o autor afirma que descobriu que os e-mails do Mercado Pago que recebeu eram falsos. A defesa do réu, feita pela advogada Andrea Seco, do Almeida Advogados, sustentou ilegitimidade na ação, falta de cuidado do próprio autor quanto à confirmação do pagamento, falta de provas do envio do produto, ausência de responsabilidade pelo fato de terceiro e a não ocorrência de danos morais.
Depois da decisão favorável ao autor, a empresa ré al...
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